Fernando Sales de Sousa Filho
A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivaní de Vasconcelos condenou o prefeito de Cocal, Fernando Sales de Sousa Filho, e Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
O Ministério Público pediu a “condenação do réu nas penas previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, por pratica de ato de improbidade previsto no artigo 11, caput, e inciso II, eis que reiteradamente deixou de pagar os salários dos servidores públicos do Município de Cocal, conforme determinado em ordem judicial”.
De acordo com a sentença da juíza, o “réu vem ao longo destes anos recebendo os recursos Públicos religiosamente, e efetuando o pagamento dos salários dos servidores, sempre em atraso, quando bem quer, apesar da Liminar determinando o pagamento dos salários dos servidores até o décimo dia do mês subsequente”.
O prefeito foi condenado ao “ressarcimento integral do dano causado ao erário público, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo réu no seu cargo de Prefeito Municipal, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos e a perda da função pública do cargo”.
O prefeito voltou ao cargo no mês de setembro depois que ingressou com recurso no TSE após ser afastado acusado de infidelidade partidária por ter se desfiliado do DEM e migrado para o PSB.
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