A partir desta terça-feira, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido
a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a
salvo-conduto.A proibição vai até o dia 9, ou seja, 48 horas após o pleito, no domingo.
A partir de quinta-feira (04), os
juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor
ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade
de votar.Aquiles Nairó
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