terça-feira, 2 de outubro de 2012

Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira



A partir desta terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.A proibição vai até o dia 9, ou seja, 48 horas após o pleito, no domingo. 
A partir de quinta-feira (04), os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.Aquiles Nairó

Nenhum comentário:

Postar um comentário