O
Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça a condenação do
ex-secretário de Saúde do Estado do Piauí, Paulo Afonso Lages Gonçalves,
por irregularidades na execução dos convênios nºs 117/97 e 45/97,
firmados entre a Fundação Nacional de Saúde- FUNASA e a Secretaria de
Saúde do Estado do Piauí.
A ação de
improbidade administrativa foi proposta em 2004 pelo MPF e acompanhada
pelo procurador da República Marco Aurélio Adão. De acordo com a petição
inicial, o Convênio nº 117/97 tinha como objeto a monitoração de
doenças entéricas no Estado do Piauí, a fim de permitir a adoção de
medidas eficazes no seu combate. Dentre as irregularidades praticadas
destacam-se a aquisição de passagens aéreas, divergências entre extratos
bancários e aquisição de apenas 38,03% dos equipamentos previstos,
culminando no valor de R$ 9.467,76.
No
Convênio nº 45/97, que tinha como objeto a intensificação da vigilância
epidemiológica do sarampo, as irregularidades vão desde cheques emitidos
e compensados sem identificação na relação de pagamentos, até despesas
em duplicidade e sem comprovação, resultando em um prejuízo de R$
137.463,01 aos cofres públicos.
O juíz
federal substituto Adrian Soares Amorim de Freitas, da Subseção
Judiciária de Parnaíba, condenou o ex-gestor ao ressarcimento à FUNASA
aos respectivos fatos geradores, acrescidos de correção monetária e
juros legais; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, após o
trânsito em julgado da sentença; ao pagamento de multa civil no valor de
R$ 30.000,00 a ser revertido em favor do fundo de que cogita o art. 13
da LACP e ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado no
valor de R$ 3.000,00, também a ser revertido em favor do fundo. Ainda
cabe recurso contra a sentença.
Fonte: Meio Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário